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Art. 13º – A matrícula só será efetivada, mediante Requerimento Escolar, assinado pelo responsável, pai, mãe, na forma da lei vigente (guardião, tutor ou curador), conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, acompanhado dos seguintes documentos: a) Comprovante do cadastro da pré-matrícula; b) Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento legível; c) Cópia do CPF; d) Cópia da carteira de identidade (para maiores de 16 anos); e) Cópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos); f) Cópia do certificado de reservista (para maiores de 18 anos do sexo masculino); g) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo e/ou conta de água, luz ou telefone fixo); h) Cópia do CPF e RG dos responsáveis; i) Fator RH – tipo sanguíneo. j) Duas fotos 3x4 recentes; k) Cópia da carteira de vacinação (para alunos da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental) l) Cópia do cartão do SUS.
§ 1º – Às matrículas por transferência, será exigida a apresentação do Histórico Escolar ou documento, que comprove a escolarização anterior e a solicitação da transferência à Escola de origem.
§ 2º – Os protocolos ou declarações, com o prazo de 45 dias, exigidos por Lei, expirados, não serão aceitos.
Preencha com atenção os seguintes itens pois eles poderão influenciar na aprovação da matrícula:
Selecione a unidade escolar de sua escolha:
(*) Campos com preenchimento obrigatório.